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O celular está nas mãos do seu filho. A responsabilidade também?

16 de set.
2 min de leitura

É muito fácil fazer comentários nas redes sociais, humilhar, provocar ou atacar outra pessoa quando estamos protegidos por uma tela. Coisas que talvez não teríamos coragem de dizer cara a cara, podem parecer muito mais fáceis de serem escritas e publicadas no ambiente virtual. Isso acontece, em parte, porque a internet pode criar uma falsa sensação de liberdade: “o perfil é meu”, “a conta é minha”, “eu posto o que eu quiser”


A internet não é terra sem lei


O que acontece no ambiente virtual também pode ter consequências no mundo real. Ameaças, ofensas, exposição, perseguições e outras formas de violência podem configurar infrações ou crimes. E, desde 2024, o Código Penal passou a prever expressamente o bullying e o cyberbullying. Quando a intimidação sistemática acontece por meio de redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou outros ambientes digitais, a lei estabelece pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa, caso a conduta não constitua crime mais grave. Por isso, acompanhar o que os filhos fazem na internet não deve ser visto como invasão ou excesso de controle. É cuidado. Pais e responsáveis: estejam atentos. Observem os conteúdos que seus filhos consomem, conheçam os aplicativos que utilizam, saibam de quais grupos participam, com quem conversam e que tipo de conteúdo compartilham. Conversem sobre comentários, brincadeiras, desafios, vídeos e mensagens que circulam entre eles. Orientem. Acompanhem. Estabeleçam limites. Fiscalizem quando for necessário.


E aqui surge uma pergunta que muitos adolescentes podem fazer:
“Mas e a minha privacidade?”

Sim, crianças e adolescentes têm direito à privacidade, à autonomia e ao respeito. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente reconhece esses direitos. Mas privacidade não significa ausência de acompanhamento. Crianças e adolescentes ainda estão em processo de desenvolvimento e precisam de adultos que os orientem, especialmente diante de situações que podem oferecer riscos. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, em vigor no Brasil, estabelece que crianças e adolescentes têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados pelos pais ou responsáveis no uso da internet, atribuindo a esses adultos um cuidado ativo e contínuo, inclusive com ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao desenvolvimento. Isso significa que o celular de uma criança ou adolescente não deve ser tratado como um território completamente privado, ao qual os adultos responsáveis não podem ter acesso ou estabelecer limites. É claro que supervisão não significa espionagem. Conforme a idade e o nível de maturidade, a autonomia deve aumentar.


O objetivo não é controlar cada passo, mas ensinar a fazer escolhas seguras e responsáveis. E existe uma diferença importante entre ter privacidade e ter segredos que colocam alguém em risco.

A educação digital começa em casa. Internet não é terra sem lei.

Celular não deve ser terra sem supervisão.




Autor: Thalita Kaminski - Psicóloga Escolar Educacional (Escola Compet)

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